CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO À DISTÂNCIA
Verano Engenharia de Sistemas Ltda. - com sede na Rua José Domingos Branco, 39 – Centro – Santana do Parnaíba/SP, CEP 06500-000 – CNPJ 03.580.752/0001-67, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA,
na forma de fornecedor de serviços de treinamento na modalidade “E-learning” (ensino via Internet), e a pessoa física ou jurídica, doravante será denominado simplesmente como
CONTRATANTE.
1. Do objeto:
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de Serviços Educacionais, à distância (via Internet), a serem executados pela
CONTRATADA
ao
CONTRATANTE,
do(s) curso(s) constante(s), contratado(s) conforme Ficha de Matrícula, preenchida por este.
1.2. Os detalhes dos serviços em relação ao conteúdo, carga horária e prazos de execução estão descritos na Ficha de Matrícula preenchida pelo
CONTRATANTE,
que é parte integrante do presente contrato.
1.3. O acesso ao curso em que o
CONTRATANTE
se inscreveu é exclusivo, sendo o seu cadastro, feito por meio do preenchimento da Ficha de Matrícula, pessoal e intransferível, se responsabilizando pela veracidade das informações prestadas.
1.4. O
CONTRATANTE
terá direito de acesso ao curso após o pagamento do valor correspondente, na forma prevista na Ficha de Matrícula, situação esta que o mesmo declara-se ciente e concorde.
1.5. A
CONTRATADA
compromete-se a manter a qualidade, atualidade e autenticidade do curso, entretanto, o seu aproveitamento dependerá do esforço e diligência da pessoa que realizar o curso, situação esta que o
CONTRATANTE
se declara ciente e concorde.
1.6. Quando
CONTRATANTE
for pessoa jurídica, este se compromete a indicar o usuário que realizará o curso, o qual de igual forma, terá seu acesso exclusivo, na forma prevista no item 1.4, acima.
2. Das obrigações da CONTRATADA
2.1. A
CONTRATADA
se compromete a:
(a) Disponibilizar ambiente computacional (site na internet), com sistema adequado ao ensino à distância, conteúdo educacional adequado ao ensino do(s) cursos(s) contratados, conforme Ficha de Matrícula preenchida pelo
CONTRATANTE;
(b) Garantir o acesso do
CONTRATANTE
ou do usuário ao ambiente através de senha e login únicos – a serem criados no ato do preenchimento da Ficha de Matrícula e da conseqüente aceitação à presente contratação;
(c) Disponibilizar o número adequado de tutores que esclarecerão as dúvidas do
CONTRATANTE
através de recursos on-line ou usuário ao longo da vigência do contrato. O atendimento se dará nos horários pré-estabelecidos entre as partes, conforme previsto na Ficha de Matrícula e/ou ambiente virtual de ensino;
(d) Disponibilizar, ao
CONTRATANTE,
meios para que possa imprimir o certificado do seu curso, caso o mesmo atenda com sucesso aos critérios de avaliação estabelecidos pela
CONTRATADA;
(e) Informar o usuário, por meio do endereço eletrônico cadastrado na Ficha de Matrícula e da disponibilização no site da
CONTRATADA,
qualquer alteração que ocorrer nos cursos.
2.2. Considerando que a contratação e execução dos serviços estão sendo realizadas via Internet, o cumprimento de prazo e horários, inclusive, esclarecimento de dúvidas, dependem do regular funcionamento de demais serviços contratados pelas partes, tais como, fornecimento de energia elétrica, provedor, e acesso à Internet, dentre outros, de forma que, na ausência destes, ou na falha na operação dos referidos serviços, o
CONTRATANTE,
desde já isenta a
CONTRATADA
de toda e qualquer responsabilidade na ausência da prestação.
3. Das obrigações do CONTRATANTE:
3.1. O
CONTRATANTE
declara possuir infra-estrutura tecnológica necessária para realizar o Curso ora contratado, segundo os requisitos mínimos ora definidos: Microcomputador Padrão PC com processador Intel Pentium 4/AMD K6-II 500Mhz ou superior, 512MB de RAM ou mais, Sistema Operacional MS Windows XP ou superior, MS Internet Explorer 7.0 ou superior, dispositivo de áudio (placa de som com caixas acústicas ou fone de ouvido); acesso à Internet em velocidade mínima 256kbps ou superior. A
CONTRATADA
não garante o funcionamento perfeito e completo do sistema de ensino em outros softwares de navegação à internet.
3.2. O
CONTRATANTE
deverá possuir endereço eletrônico permanente e válido para contato da
CONTRATANTE
(endereço eletrônico/e-mail) com os professores do curso, comprometendo-se a, inclusive, responder a todas as mensagens recebidas, no prazo estabelecido pela Coordenação do curso da
CONTRATADA,
para o regular acompanhamento do curso.
3.3. O
CONTRATANTE
deverá participar das avaliações propostas, segundo normas estabelecidas pela Coordenação do curso e pela
CONTRATADA.
3.4. O
CONTRATANTE
obriga-se a pagar à
CONTRATADA,
a título de remuneração pelos serviços educacionais contratados, o valor do curso estabelecido na Ficha de Matrícula, segundo os termos e condições do presente contrato e nela assinalados, ao qual se declara ciente e concorde, para todos os fins de direito.
3.5. Sem prejuízo das demais disposições do presente instrumento, o
CONTRATANTE
compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento e na forma da lei:
3.5.1. Invadir a privacidade de outros usuários do ambiente de ensino;
3.5.2. Utilizar indevidamente códigos de acesso e/ou senha de outros usuários, especialmente, levando ao conhecimento de terceiros, não autorizados, o seu login e senha;
3.5.3. Reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a
CONTRATANTE
e terceiros por violação da propriedade intelectual, devendo o uso do material ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo
CONTRATANTE;
3.5.4. Desenvolver e distribuir programas de computadores que sejam prejudiciais à operação das redes da
CONTRATADA
e de computadores individuais;
3.5.5. Tentar burlar o sistema de segurança de computadores da
CONTRATADA
ou, de qualquer forma, relacionados a esta, aos quais não tenha autorização de acesso;
3.5.6. Alterar ou destruir dados, arquivos ou programas relacionados à
CONTRATADA
e ao curso ministrado.
3.6. Na hipótese de descumprimento contratual pelo
CONTRATANTE
ou usuário, inclusive do quanto disposto nos subitens do item 3.5 deste contrato ou da inobservância do dever de sigilo assumido nos termos da cláusula sexta abaixo, o
CONTRATANTE
pagará em favor da
CONTRATADA,
a título de multa não compensatória a monta correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total deste contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
4. Das Responsabilidades
4.1. A
CONTRATADA
não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços do provedor de acesso do
CONTRATANTE,
nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à internet; de incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; de qualquer ação de terceiros que impeça a prestação de serviço, sem prejuízo daqueles resultantes de casos fortuitos ou de força maior, nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
4.1.1. Em caso de interrupção por falha no sistema da
CONTRATADA,
a mesma garante o re-estabelecimento dos serviços em prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do início da interrupção. Neste caso, o tempo de interrupção será acrescido ao prazo de vigência do curso contratado, constante na Ficha de Matrícula e deverá ser solicitada pelo
CONTRATANTE
à
CONTRATADA
por escrito, no endereço eletrônico desta última, quando da realização do seu treinamento.
4.2. A
CONTRATADA
não será responsável, em qualquer hipótese, por quaisquer danos ou prejuízos de qualquer espécie, inclusive, mas sem limitação, àqueles decorrentes de divulgação de informações a terceiros, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ocasionados ao
CONTRATANTE
ou a usuários e terceiros, causados, direta ou indiretamente, pelo uso do ambiente de ensino da
CONTRATADA
ou por uma interrupção, suspensão ou término do acesso aos serviços da
CONTRATADA.
4.3. O
CONTRATANTE
declara, expressamente, ter conhecimento de que o valor máximo a ser pago pela
CONTRATADA
ao
CONTRATANTE
em caso de demandas referentes ao atual contrato, será equivalente ao valor pago pelos serviços contratados, situação esta que se declara ciente e concorde, para todos os fins de direito, no momento do aceite dos serviços.
4.4. A
CONTRATADA
garante o conteúdo e atualização do curso. Em nenhuma hipótese, a
CONTRATADA,
seus profissionais e/ou parceiros serão responsáveis por qualquer dano especial, conseqüencial ou qualquer outro da no direto ou indireto decorrente da impossibilidade de uso, perda de dados ou lucros, seja em razão de contrato, culpa ou dolo, resultante ou relativo ao uso ou desempenho do software, dos documentos, do fornecimento ou falha no fornecimento de serviços, ou de informações disponíveis neste site ou no curso. Ademais, a
CONTRATADA
tem como objetivo somente propiciar aos usuários rapidez e facilidade ao conteúdo do curso, sem que com isto seja subentendido como garantia irrestrita.
5. Das Hipóteses de Interrupção, Rescisão e Cancelamento
5.1. A
CONTRATADA
se reserva o direito de suspender a prestação dos seus serviços educacionais, vedando o acesso ao curso, na hipótese de não pagamento por parte do
CONTRATANTE,
podendo, ainda tomar medidas judiciais e extrajudiciais que entender pertinentes, para efetuar a cobrança, se o pagamento não for efetuado em até 10 (dez) dias, contados do seu vencimento, hipótese em que o contrato estará rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
5.2. Sem prejuízo do disposto no item 5.1 acima e do disposto na cláusula sexta abaixo, qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato em caso de descumprimento das condições ora ajustadas, cuja falha não tenha sido sanada pela parte infratora em 10 (dez) dias, após comunicação feita via e-mail, aos endereços constantes na Ficha de Matrícula.
5.3. Na eventualidade do
CONTRATANTE
solicitar o cancelamento do curso no prazo de 07 (sete) dias contados da contratação (preenchimento da Ficha de Matrícula) e já tiver efetuado o pagamento na sua integralidade à
CONTRATADA,
esta se compromete a devolver a quantia paga, em conta a ser oportunamente informada por aquele.
5.3.1. Na hipótese de cancelamento do curso pelo
CONTRATANTE
após o prazo previsto no item 5.3 supra, a
CONTRATADA
compromete-se a devolver 70% (setenta por cento) do valor recebido, retendo 30% (trinta por cento) a título de indenização.
6. Do dever de Sigilo e da Propriedade Intelectual
6.1. O
CONTRATANTE
ou o usuário por ele indicado será o único e exclusivo responsável pela utilização e sigilo das senhas fornecidas, que são individuais e intransferíveis. O não cumprimento do quanto disposto nesta cláusula implica na interrupção dos serviços, com o cancelamento do acesso e, consequentemente a rescisão imediata do contrato pela
CONTRATADA,
sem direito à
CONTRATANTE
de qualquer tipo de restituição ou indenização.
6.2. Todos os dados fornecidos pelo
CONTRATANTE,
assim como questionários respondidos, são privativos e confidenciais, sendo utilizados pelo sistema apenas para a realização do curso. A
CONTRATADA
compromete-se a não monitorar ou divulgar essas informações a terceiros, a menos que seja obrigado a fazê-lo mediante ordem judicial ou de órgão administrativo, comprometendo-se, ainda, a não fazer uso dos dados cadastrais do usuário para fins de comércio ou de marketing.
6.3. O curso disponibilizado pelo
CONTRATANTE
contém material protegido pela legislação que regulamenta os direitos autorais, Lei nº 9.610/98, e pertencem exclusivamente à
CONTRATADA
e seus parceiros. A reprodução ou armazenamento indevido de materiais recuperados a partir deste serviço sujeitará os infratores às penas das leis aplicáveis em matéria de direito autoral, sem prejuízo da penalidade prevista no item 3.6 do presente instrumento.
6.4. Os materiais do curso da
CONTRATADA
são protegidos pela legislação vigente e não podem ser copiados, reproduzidos, modificados, publicados, atualizados, postados, transmitidos ou distribuídos de qualquer maneira sem autorização prévia e por escrito da
CONTRATADA,
sendo certo que a presente contratação não implica, de forma alguma, a cessão de qualquer direito implícito ou explícito ou de patente, copyright, marca registrada ou informações de segredo comercial de sua titularidade.
7. Disposições Gerais
7.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes, no que diz respeito á exigências do cumprimento das obrigações previstas neste contrato, não constituirá novação ou renuncia, nem prejudicará seu direito de, a qualquer tempo, exigir a fiel execução das mesmas.
7.2. A nulidade ou invalidade de qualquer das clausulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais e do contrato, o qual permanecerá em vigor.
7.3. O
CONTRATANTE
declara que a pessoa que celebrou o presente contrato tem legitimidade para assumir as obrigações e direitos em seu nome.
8. Legislação Aplicável e Foro
8.1. O presente contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil e as partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
São Paulo, 02 de abril de 2009.
Verano Engenharia de Sistemas Ltda.